Vácuo Climático: mapeamento do Tribunal de Contas do Estado revela o preocupante cenário da governança climática no litoral do Paraná.
- Rafael D. Souza

- 12 de abr.
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Atualizado: 17 de abr.
A governança climática situa-se hoje como tema central e urgente, especialmente em territórios ecologicamente sensíveis e caracterizados por alta complexidade sociocultural e vulnerabilidade econômica, como no caso da costa paranaense, que se encontra imersa em um vasto e rico complexo estuarino-lagunar e tem figurado de forma recorrente nas listas e mapeamentos de áreas mais suscetíveis a inundações, alagamentos e deslizamentos de terra no país (Souza, 2026).
Apesar do volume de produção científica e diagnósticos já elaborados sobre o território costeiro, identificam-se lacunas importantes no desenvolvimento de políticas públicas e no orçamento dedicado ao enfrentamento às mudanças climáticas na região (Souza, 2026).
Tal contraste encontra eco no levantamento feito pelo Instituto Ecoe, com base no Avaliação da Atuação Governamental realizado pelo TCE-PR. O mapeamento, que faz parte do Programa de Avaliação de Contas Municipais de Governo (ProGov), instituído pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, revela o grave cenário de ausência de políticas públicas para o enfrentamento às mudanças climáticas na região (Souza, 2026). Embora tenham caráter preliminar, as notas indicadas pelas respostas ao questionário oficial do Tribunal de Contas (TCE-PR) demonstram que as políticas climáticas são incipientes, desarticuladas ou, na grande maioria dos casos, completamente inexistentes na região costeira.
O Cenário da Adaptação Climática - lacunas institucionais
O levantamento demonstra que nenhum dos municípios do litoral possui mapeamento de riscos climáticos baseado em evidências científicas e produzido ou revisado nos últimos cinco anos (PARANÁ, 2025b). Consequentemente, as políticas públicas municipais (uso de solo, saúde, assistência social, energia, transporte etc.) não consideram as vulnerabilidades e os riscos climáticos da população. Guaraqueçaba se apresenta como um ponto “fora da curva”, em tese. O município é o único a declarar possuir legislação específica sobre mudanças climáticas e um Plano Municipal de Ação Climática devidamente instituído em norma municipal (PARANÁ, 2025b). Entretanto, ao não possuir mapeamento de risco atualizado, sua execução é prejudicada pela falta de medidas de adaptação que sejam embasadas em dados reais e aferíveis. Vale mencionar que o município de Paranaguá, embora indique não possuir um mapeamento de riscos climáticos, conta com um Plano Municipal de Redução de Riscos, elaborado pelo Laboratório de Geoprocessamento e Estudos Ambientais da Universidade Federal do Paraná (LAGEAMB-UFPR), que oferece uma base ampla de dados para integrar políticas municipais.
Outro grave problema identificado reside na falta de capacidade institucional dos governos municipais para tratar da pauta climática. De acordo com o levantamento, apenas Morretes e Guaraqueçaba dispõem de estrutura governamental para tratar de aspectos climáticos e que reúna representantes de diversas secretarias. Entretanto, até a data da entrega das respostas relativas ao exercício de 2025, nenhum município havia realizado reuniões, eventos ou participado de ações de capacitação.
Em resumo, na prática, a visão estratégica dos governos tem, até o momento, desconsiderado a variável climática no desenvolvimento dos municípios litorâneos.
O Panorama da Defesa Civil
Em contraste com o vácuo político na adaptação climática, o litoral paranaense encontra o seu único e frágil refúgio na Defesa Civil. Espelhando o apontado pela literatura sobre a governança de desastres no Brasil, os governos municipais do litoral têm priorizado as etapas de resposta e de recuperação, em detrimento de medidas que contribuam para a prevenção e mitigação de desastres (Souza, 2026; Minatel, 2021).
No levantamento conduzido pelo TCE-PR, a costa paranaense conta com um grau consideravelmente maior de institucionalização e capacidade operacional da Defesa Civil quando comparada às medidas de adaptação: todos os sete municípios litorâneos afirmaram dispor de uma estrutura responsável pela Defesa Civil formalizada em lei e vinculada diretamente ao Prefeito, bem como locais definidos formalmente para abrigar pessoas e animais em caso de desastre. Além disso, todos relataram manter os sistemas de registro de desastres (SISDC e o S2ID) devidamente atualizados, contemplando todas as ocorrências e desastres dos últimos 5 anos.
Entretanto, o diagnóstico apresentado indica uma falha sistêmica na capacidade de preparação e resposta a desastres: a ausência de um sistema próprio de alerta de riscos (como carros de som, megafones, rádios, SMS, grupos de WhatsApp ou similares) que seja capaz de alcançar efetivamente e a tempo a totalidade da população em áreas de risco. Embora a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC) do Paraná, por meio do Centro Estadual de Gerenciamento de Riscos e Desastres (CEGERD) faça um importante trabalho no monitoramento de riscos e divulgação de avisos, este se torna insuficiente para cobrir a complexidade da comunicação necessária no âmbito municipal. Outro fator que agrava este cenário é a falta de simulados práticos de evacuação com os moradores.
Além dos problemas de ordem regional, a análise detalhada da realidade de cada município demonstra cenários mais graves, como a falta de servidores necessários para a Defesa Civil e a ausência de Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil (NUPDECs). Além disso, a maioria dos municípios não possui processo de trabalho que define o passo a passo para decretação de situação de emergência e estado de calamidade pública, assim como não disponibiliza acesso público à água potável, o que impõe graves riscos à população de rua e a outras populações vulneráveis a eventos de calor extremo e um cenário de alta umidade relativa do ar, como é o caso dos municípios do litoral.
A dinâmica multidimensional dos riscos e o impacto das projeções climáticas para a região
A literatura científica aponta uma série de riscos climáticos na costa do Paraná, que se situam no âmbito dos riscos geomorfológicos e hidrológicos, como deslizamentos (escorregamentos e corridas de lama), enchentes, alagamentos e inundações, com ameaças potenciais à vida e infraestrutura, bem como escassez de água e potencial de colapso sanitário (ECOMARUMBI, 2020; Paranaguá, 2025). Outros riscos incluem erosão costeira e solapamento (afundamento ou desmoronamento da superfície terrestre) e tecnológicos, especialmente em Paranaguá, decorrente da sobreposição entre o setor industrial, portuário e retroportuário, que se expande sobre a zona residencial do município (Paranaguá, 2025). A gravidade deste cenário é potencializada pelas projeções climáticas locais, que apontam aumento de chuvas severas e extremos de calor na região (IPCC, 2013; PBMC, 2016; SANTOS et al., 2020).
A ausência de políticas de adaptação e as lacunas institucionais e operacionais da Defesa Civil nos municípios colocam o litoral em um cenário de alto risco climático, exposto à novas tragédias como a que assolou o território há 15 anos.
A conjuntura estadual e nacional e o agravamento da crise
O cenário de lacuna normativa para lidar com a crise climática enfrenta novos desafios, decorrentes da flexibilização ambiental federal e estadual. Dentre os retrocessos legislativos enfrentados nos últimos anos, destacam-se a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) e a nova Lei do Licenciamento Ambiental do Estado do Paraná (Lei nº 22.252/2024). A atualização do licenciamento federal e estadual promove, dentre outros retrocessos legais, um desmonte preventivo caracterizado pelo abuso do "autolicenciamento", por meio da chamada Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) e pela normatização de dispensas indevidas para atividades potencialmente poluidoras, isentando-as do devido controle do Estado (Paraná, 2024; Brasil, 2025), inclusive em obras de interesse da Defesa Civil o que, embora traga celeridade, aumenta o risco da execução de obras sem controle técnico e ambiental (Paraná, 2024; IBAMA, 2024). Somado a isso, as normas esvaziam o poder dos órgãos intervenientes e conselhos consultivos — cujos pareceres perdem o caráter vinculante (ou seja, obrigatórios). Tais mudanças abrem espaço para que as licenças ambientais de obras e empreendimentos no litoral não atendam o rigor técnico necessário, aumentando potencialmente o nível de exposição e suscetibilidade à desastres.
Saídas para a crise climática
Tal cenário apresentado anteriormente evidencia que o litoral do Paraná vive um grande paradoxo. Por um lado, um extenso potencial técnico-científico materializado pela conjuntura acadêmica da região, que conta com diversas universidades com programas de mestrado e doutorado, grupos de pesquisa e organizações da sociedade civil, com o capital necessário para a elaboração de soluções técnicas e políticas para o enfrentamento à crise climática, e por outro, uma letargia institucional na elaboração de políticas necessárias para materializar este potencial em ações concretas que protejam a biodiversidade, as pessoas e suas atividades econômicas.
Neste sentido, políticas federais e estaduais, bem como inovações no âmbito da avaliação das contas municipais, podem auxiliar os municípios no enfrentamento à crise que se enuncia.
A ampliação do FECAP
No âmbito de políticas estaduais, uma inovação importante é Lei nº 22.398/2025, que mudou as regras das transferências do Fundo Estadual para Calamidades Públicas (FECAP) para os municípios do estado. Além de recursos para recuperação, o FECAP agora disponibiliza repasses para ações de prevenção, o que pode auxiliar na transição climática dos municípios do estado, mas que dependem também do aprimoramento da capacidade operacional das Coordenadorias Municipais de Proteção e Defesa Civil para elaborar projetos destinados à captação de recursos do fundo. De acordo com a CEPDEC, mais de R$ 13 milhões foram repassados ou estão em processo de envio para ações preventivas. Parte destes recursos já destina-se a Guaratuba, que receberá R$ 8,1 milhões para intervenções voltadas à prevenção de alagamentos e inundações em áreas de risco. (CEPDEC, 2025).
Fundos e programas de financiamento para projetos climáticos
Além do FECAP, existem diversos outros fundos recorrentes, de caráter reembolsável ou não, que podem financiar projetos de adaptação climática nos municípios do litoral. Seja na esfera estadual, como o Fundo Estadual de Meio Ambiente, a Fomento Paraná, o Fundo Verde do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul e editais da Fundação Araucária ou nacionais, com destaque para o Fundo Clima, gerido pelo BNDES, que oferece recursos para estruturação de iniciativas para o Desenvolvimento Urbano Resiliente e Sustentável, Indústria Verde, Serviços e Inovação Verdes, entre outros.
Entretanto, o acesso a estes recursos demanda de uma estrutura legal e institucional que demonstrem as condições técnicas e de governança para o recebimento de recursos. A avaliação realizada pelo ProGov, neste sentido, coloca luz em lacunas importantes, que instituem barreiras institucionais para viabilizar o financiamento de projetos, exigindo mudanças na estrutura de governo e na elaboração de políticas públicas.
O papel do TCE no enfrentamento à crise climática
Outra importante inovação, focada na fiscalização e na indução de políticas, é o Programa de Avaliação de Contas Municipais de Governo (ProGov), instituído pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Uma das inovações instituídas pelo ProGov é a avaliação da eficácia de políticas públicas na Prestação de Contas Anual (PCA) Municipal dos prefeitos e, dentre elas, a capacidade de gerir riscos climáticos.
A partir da Resolução nº 95/2022 a nova metodologia tornou-se permanente, ampliando a análise das contas públicas para além da regularidade no uso dos recursos públicos municipais, para incluir também a efetividade e eficácia na prestação de serviços essenciais à população, fortalecendo também o controle social (PARANÁ, 2025). Sendo assim, o decréscimo nas notas municipais em relação à evolução da implementação de políticas pode levar o tribunal a emitir parecer pela irregularidade das contas do município.
Embora o parecer prévio dos Tribunais de Contas não seja vinculante para o julgamento das contas pelas Câmaras Municipais, este pode constituir subsídio técnico para a rejeição das contas, condição que pode levar, a depender do caso, à inelegibilidade nos termos da Lei Complementar nº 135 de 2010 (Brasil, 2010). Além disso, o TCE pode aplicar sanções aos gestores públicos responsáveis (prefeitos, secretários, presidentes de autarquias, etc.) como multas e imputação de débito, ou seja, o ressarcimento do erário público. Adicionalmente, a não evolução nos indicadores pode gerar repercussões na credibilidade do município, afetando a capacidade de acesso a financiamentos e reduzir a atratividade para investimentos privados sensíveis à qualidade da governança e à resiliência climática.
Tal inovação se apresenta como uma importante ação para induzir, por meio da aprovação das contas públicas, maior atenção às políticas climáticas do município, rompendo a atual inércia identificada na conjuntura política do litoral e auxiliando o trabalho ao qual a academia e diversos movimentos e organizações têm se dedicado: a transição climática do litoral do Paraná, proporcionando um ambiente adaptado climaticamente e que garanta esta adaptação com justiça às populações mais vulneráveis do nosso território.
Referências Bibliográficas
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MINATEL, Marília. Respostas a eventos naturais na Serra do Mar: contribuições para a governança na experiência brasileira com desastres. 118 f. Dissertação (Mestrado em Desenvolvimento Territorial Sustentável) - Universidade Federal do Paraná (UFPR), Setor Litoral, Matinhos, 2021
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PARANÁ. Tribunal de Contas do Estado. ProGov: Programa de Avaliação de Contas Municipais de Governo – Painel de Indicadores e Resultados. Curitiba: TCE-PR, 2025b.
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SANTOS, D. J. et al. Mudanças futuras de precipitação e temperatura no Brasil a partir dos níveis de aquecimento global de 1,5ºC, 2ºC e 4ºC. Sustainability in Debate, Brasília, v. 11, n. 3, p. 74-90, dez. 2020
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TAVARES, César Vincensi Gabbi; GUIMARÃES, João Luis Bittencourt. Mudança climática: projeções e recomendações para o Litoral do Paraná - Análises de vulnerabilidade costeira, áreas prioritárias e recomendações estratégicas. Curitiba: Mater Natura - Instituto de Estudos Ambientais, 2024




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